Como declarar BDRs no Imposto de Renda 2025: entenda o que mudou e como informar corretamente

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts), certificados que representam ações de empresas estrangeiras negociadas na B3, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2025 por todos os contribuintes que possuíam esses ativos até 31 de dezembro de 2024.
Na prática, investir em BDRs significa aplicar recursos em empresas internacionais, mas sem precisar operar em bolsas estrangeiras — tudo é feito na bolsa brasileira, com a intermediação de corretoras locais. Apesar da praticidade, é essencial entender as regras específicas de tributação e declaração desses investimentos.
Ganhos com BDRs: valorização e dividendos
Os BDRs podem gerar lucro de duas formas distintas: pela valorização no mercado e pelo recebimento de dividendos.
No caso da valorização, quando o investidor vende um BDR por um valor superior ao da compra, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Para operações comuns, a alíquota é de 15%. Já nas operações de day trade, o percentual sobe para 20%. Diferentemente das ações de empresas brasileiras, os BDRs não contam com a isenção de IR para vendas mensais inferiores a R$ 20 mil.
Além disso, há os dividendos, que são partes dos lucros distribuídas pelas empresas. Quem possui BDRs também tem direito a receber esses proventos, mesmo sendo distribuídos por companhias estrangeiras.
Com as alterações válidas para o ano-calendário de 2024, os dividendos de aplicações no exterior, como os recebidos por meio de BDRs, passaram a ser tributados diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IR, com alíquota fixa de 15%. Antes, era necessário recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão, seguindo a tabela progressiva.
Quem precisa declarar BDRs em 2025?
A obrigatoriedade de declarar BDRs no Imposto de Renda depende de alguns critérios. Caso o valor de aquisição dos BDRs ultrapasse R$ 1.000,00, o ativo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Se o contribuinte realizou operações de venda — com lucro ou prejuízo — ou recebeu dividendos, também está obrigado a incluir os BDRs na declaração.
Desde 2023, entretanto, quem apenas comprou BDRs, sem realizar vendas, não está automaticamente obrigado a declará-los, exceto se estiver sujeito à entrega da declaração por outros critérios da Receita Federal — como rendimentos acima do limite de isenção ou posse de bens acima de determinado valor.
A obrigatoriedade também se aplica a quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil ao longo do ano ou que resultaram em lucro tributável.
Passo a passo para declarar BDRs
Para informar seus investimentos em BDRs na declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
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Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
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Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e selecione o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”.
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Na aba de “Discriminação”, insira: a quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, código de negociação, valor da aquisição (incluindo taxas), nome e CNPJ da corretora, além do valor total do ativo.
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Em “Situação em 31/12/2023”, copie o valor informado na declaração do ano anterior. Se não havia BDRs na data, mantenha o campo zerado.
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Em “Situação em 31/12/2024”, informe o valor de aquisição total por empresa.
Cada BDR precisa ser informado separadamente, de forma individualizada.
Como declarar lucros com BDRs
Se houve operações com BDRs que resultaram em lucro ou prejuízo, vá até a ficha “Renda Variável”, na seção “Operações Comuns/Day Trade”. Lá, é necessário preencher mês a mês os resultados líquidos obtidos com as negociações realizadas.
Esse preenchimento correto é essencial para que o cálculo do imposto devido — ou mesmo de eventual restituição — seja feito da forma mais precisa possível.
Atenção aos detalhes
Mesmo com a mudança na forma de tributação de dividendos, o investidor deve guardar todos os comprovantes de compra, venda e recebimento de proventos ao longo do ano. Essa organização é importante não só para preencher a declaração com exatidão, mas também para justificar os valores perante a Receita Federal, caso seja necessário.
Ao manter os dados atualizados e organizados, o contribuinte evita cair na malha fina e garante o cumprimento das suas obrigações fiscais com segurança.